Diante da pandemia causada pelo Covid-19 e tantas restrições e quarentenas orientadas pelo governo, muitos trabalhadores e empregadores tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas e como isso tudo deve se resolvido entre as partes.
Vamos aqui listar algumas situações de direitos trabalhistas, mas lembramos que como é um caso extremamente atípico, o governo pode a qualquer momento alterar essas normas para melhor andamento da economia do país.
Caso o trabalhador precise se afastar por suspeita de contaminação confirmada, a falta será contabilizada como justificada e se ultrapassar 15 dias de afastamento entrará no benefício do INSS por afastamento.
Empresas que proporem o trabalho remoto não ficam obrigadas a pagar o VR e VT, ficando a critério do empregador conceder ou não esse benefício nesse momento.
Para empresas que não puderem optar pelo trabalho Home office por conta da função a ser exercida, algumas alternativas ocorrem:
- A empresa pode propor um rodízio de trabalho a fim de diminuir o fluxo de trabalho dentro da empresa e assim evitar aglomeração de pessoas circulando.
- No caso da empresa optar por oferecer férias coletivas, os dias descansados serão descontados do período de férias que o empregado tem direito.
Se o empregado se recusar a trabalhar, serão analisados 2 cenários: se o ambiente de trabalho não oferecer risco de contaminação, o empregado que não for ao trabalho, pode ser demitido por justa causa ou abandono de emprego. Já se a o local não for seguro e a empresa não oferecer outra opção, o empregador nesse caso é que pode ser penalizado.
Ainda sobre esses acordos, é importante lembrar que nem empregador nem empregado estão no controle dessa situação e que pegou a todos de surpresa, por isso o bom senso neste momento é o que deve prevalecer, o espírito de ajuda mútua deve existir para que todos passem por esse momento da melhor forma possível.
É um momento complicado sobre os direitos trabalhistas e empregatícios, uma ‘crise’ que pegou a todos de surpresa e que ambos os lados precisam se adaptar para não sentirmos tanto os efeitos restritivos.
Se você ainda tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou se você é o empregador e não sabe bem como agir nesse momento, entre em contato conosco, que poderemos orientar da melhor maneira.