Com as mudanças que tivemos na reforma da previdência, as pensões por morte também passarão por transformações.
O sistema de pagamento voltará a ser como era antigamente, lá antes de 1995. Agora os pagamentos serão calculados em cotas.
Será composto por uma porcentagem de 50% do salário de contribuição de segurado que veio a óbito, somando-se ainda mais 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Porém é importante ressaltar que nenhum valor poderá ficar abaixo de um salário mínimo vigente.
Por exemplo, uma viúva que não tenha filhos irá receber 60%, já se possuir 3 filhos receberá 90% de pensão. Conforme os dependentes (filhos) forem atingindo a idade de 21 anos, 10% da cota será retirada do valor recebido pela mulher.
Se você já recebe pensão pelo sistema antigo, não se preocupe, nada muda. A regra vale mesmo para os novos processos a partir da aprovação da reforma.
Tem dúvidas de como solicitar uma pensão ou acredita que sua conta possa estar errada, procure sempre um advogado habilitado para lhe auxiliar e instruir nesse processo. Seus direitos podem e devem ser garantidos.