Assunto sempre em alta é a aposentadoria. Muitas pessoas tem dúvidas a respeito desse assunto, querem saber se já tem direito, quando terão e quanto poderão receber a ter sua aposentadoria aprovada.
Em nosso último conteúdo, falamos sobre a Reforma da Previdência e o quando ela impacta no assunto aposentadoria. Hoje vamos detalhar um pouco mais a aposentadoria por tempo de contribuição que é de interesse dos trabalhadores que estão prestes a se aposentar e precisam de um auxílio profissional para finalizar esse processo.
É importante lembrar que acaba de ser aprovada a reforma da previdência que trata algumas mudanças importantes nesse cenário. A partir de sua promulgação, existirá por exemplo a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres se aposentarem, além de 5 regras de transição em que o trabalhador poderá optar pela mais vantajosa à ele.
Vamos falar de 2 regras atuais, em uso hoje antes da reforma que atingem a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
Regra Progressiva – 86/96
Homens – 35 anos de contribuição
Mulheres – 30 anos de contribuição
A vantagem nessa modalidade é que não existe idade mínima, contribuiu o mínimo exigido, já pode se aposentar. Porém são feitas contas para definir qual o valor o trabalhador irá receber. O mínimo sempre será o salário mínimo vigente.
O total da soma da idade e do tempo de contribuição deve somar 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens e ter a carência mínima de 180 contribuições mensais.
Aqui a aplicação do fator previdenciário é opcional, e pode ter alteração no valor da aposentadoria, dependendo da idade do trabalhador
Regra Sem pontuação – 30/35
Nessa regra o que muda da regra citada acima é que não há soma de idade com tempo de contribuição para atingir os pontos e a aplicação do fator previdenciário é obrigatório, quanto menor a idade do trabalhador, menor será o valor a receber da aposentadoria. O restante permanece igual.
Como solicitar o benefício da aposentadoria?
Primeiramente você precisa se cadastrar no portal do INSS para fazer seu agendamento. No dia e horários estipulados leve todos os documentos necessários e comprobatórios para consegui êxito em seu pedido.
Você deve levar:
– seu documento oficial com foto e CPF, ou procuração no caso do solicitante estar incapacitado.
– documentos sobre sua contribuição como carteira de trabalho, certidão de contribuição, carnês, formulários, documentação rural, etc.
– e todos outros documentos que queira acrescentar no seu pedido.
Quando indeferido o seu pedido, em alguns casos é necessário que o contribuinte entre com petições e/ou ações para reverter o resultado ou ainda entender o que precisa ser feito para conseguir atingir as expectativas e de fato ter sua aposentadoria deferida.
Na dúvida, consulte um advogado para que lhe auxilie nesse processo.