Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com o patrimônio do falecido. Para isso, é necessário abrir um inventário que é um processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens da pessoa (após a morte). Através deste levantamento são avaliados, enumerados e divididos os bens aos seus
sucessores (herdeiros).
Quando se fala o termo patrimônio, segundo a legislação, não se abrange somente os bens, ele também envolve os direitos e obrigações do falecido, com exceção daquelas medidas que só poderiam ser prestadas pelo próprio falecido em vida. Então, quando formalizado o processo do inventário, são transferidos, para os herdeiros, não apenas os bens, mas também, os direitos (benefícios e valores a receber) e, por ventura, as dívidas deixadas pela pessoa
falecida.
A abertura do inventário tem prazo inicial de 60 dias após o falecimento, e a não realização neste prazo, acarreta uma multa a ser aplicada sobre o valor a ser recolhido das custas do processo.
Veja algumas modalidades:
– Inventário Judicial
O pedido de abertura do inventário judicial pode ser formulado por qualquer um que demonstre seu legítimo interesse na instauração do processo. Caso ninguém se manifeste, o procedimento pode ser feito pelo Ministério Público, pela Fazenda Pública, pelo próprio Juízo ou pelos credores (aqueles que deixaram de receber valores do falecido).
– Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial, por escritura pública, pode ser realizado desde que não haja menores de 18 anos ou pessoas incapazes envolvidas na sucessão. Também é necessário que exista uma concordância entre os herdeiros e que o falecido não tenha deixado testamento. É importante que todos os tributos estejam quitados e que advogados
representem as partes envolvidas.
Vale frisar que o inventário por meio judicial ou extrajudicial, é um procedimento obrigatório, ainda que a pessoa falecida não tenha deixado bens. Nesses casos, ocorre o ‘inventário negativo’, onde uma pessoa abrirá o procedimento para demonstrar a ausência de patrimônios, direitos ou possíveis dívidas.
O processo de inventário pode ser trabalhoso e penoso para as partes envolvidas, por isso, na maioria das vezes, um advogado é acionado para auxiliar e instruir os envolvidos nessa trajetória. Se você precisa de ajuda para dar entrada em um processo de inventário, busque ajuda de um profissional da advocacia. Nós da Viana Advogados temos profissionais especializados em Direito de Família e Sucessões que vão tirar suas dúvidas e ajudá-lo. É importante salientar que um único advogado pode representar o interesse de todos os herdeiros.