As novas regras da previdência trazem algumas mudanças e opções de transição para a
aposentadoria e isso tem causado muitas dúvidas e medos nos trabalhadores de forma geral,
mas calma, vamos explicar tudo aqui de forma objetiva.

É importante dizer que quem já se aposentou não será afetado pela reforma previdenciária. Se
você já usufrui do benefício, nada muda, permanece com o que você já conseguiu adquirir,
mas é importante entender o novo sistema, porque quem será afetado pela reforma é quem
hoje paga o salário de quem já se aposentou.

Para você entender melhor como e se será afetado por essas mudanças, é fundamental
entender como funciona o processo e fazer os cálculos de contribuição e idade.

Vamos falar das principais mudanças nas regras de transição que causam maiores dúvidas.

Essas primeiras valem para as mulheres acima de 45 anos e homens acima de 50 anos,
trabalhadores rurais com 5 anos menos.

Aposentadoria por idade
A idade mínima para se aposentar é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres – no
caso de trabalhadores rurais essa idade diminui em 5 anos. Além da idade o trabalhador
precisa atingir o tempo mínimo de contribuição que é de 180 meses, ou seja 15 anos
completos. O que muda para quem já está próximo a se aposentar é que além de atingir o
tempo de contribuição e idade, ele terá que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta
para se aposentar.

Na prática é assim: o trabalhador tem a idade correta para se aposentar e já tem 13 anos de
contribuição, então ele terá que contribuir mais 2 anos para atingir os 15 e mais 50% dos 2
anos (que é o tempo que falta para ele atingir o mínimo da contribuição). Então ficam 2 anos
que faltam + 1 ano (50% de 2 anos), que é igual à 3 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição
O tempo de contribuição novo será de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
(professores contribuem 5 anos a menos). A regra aqui é parecida com o caso acima. Para um
trabalhador hoje que falte 10 anos para atingir o tempo de contribuição exigido, terá também
que pagar pedágio de 50% sobre esse tempo que falta. Então seriam 10 anos de contribuição +
5 anos (de pedágio), totalizando 15 anos de contribuição para atingir conquistar o direito ao
benefício.

Já para as pessoas que ainda não atingiram as idades que citamos acima, muda direto para a
nova regra sem transições ou pedágios.

Em 2019, a idade mínima para mulheres será de 56 anos, e homens 61 anos, até chegar em
2027 na idade de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

No sistema de pontuação não há idade mínima, porém deverá somar o tempo mínimo de
contribuição de 86 anos para mulheres e homens somar 96 anos. Sendo que essa soma subirá
1 ponto a partir de 2020, até em 2033 chegar a 100 pontos para mulheres, e em 2028 atingir
105 para homens.

Se você ainda ficou com dúvidas sobre o novo sistema de aposentadoria afetado pela reforma
da previdência, entre em contato conosco que poderemos lhe orientar.